Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Crime do art. 155, na forma do CP, art. 61, II, «j. Sentença absolutória. Recurso ministerial pleiteando a condenação nos moldes da inicial. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para afastar a agravante. 1. Aduz a denúncia que no dia 29/12/2020, na vigência de estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, no Supermercado Pão de Açúcar, o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, um frango gourmet defumado (valor R$ 49,90) e um aparelho de telefone celular, marca Samsung, modelo A1 (valor R$ 650,00), ambos de propriedade do referido supermercado. 2. In casu, trata-se da subtração de um pacote de frango, pois, em relação ao aparelho celular, que estava com o acusado quando preso em flagrante, não há indícios de que foi furtado, já que o empregado da loja sustentou que não era de propriedade do mercado e não há qualquer outra informação acerca disso. 3. O dano causado foi de pouquíssima monta, é ínfimo, considerando a própria natureza do produto e o seu valor de R$ 49,00. Ademais, o bem foi recuperado. Cabe a incidência do princípio da bagatela ou da insignificância jurídica, conforme bem ponderou o Juiz de primeiro grau. 4. O aludido princípio incide quando se faz o juízo de tipicidade. A presente conduta possui tipicidade formal, que se afere analisando se o comportamento se subsume a um tipo penal, mas não possui a chamada tipicidade material, que se averigua quando se examina o grau de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. 3. No caso dos autos, é de fácil constatação que o bem jurídico foi atingido de forma tênue, insignificante, de tal maneira que a incidência da norma penal seria exagerada e inadequada. Precedentes. 5. Cabe lembrar que as anotações na FAC do apelado não constituem óbice à incidência do princípio. Conforme precedentes do STF, é possível o reconhecimento da bagatela, diante do caso concreto, ainda que o autor fosse reincidente. 6. Recurso conhecido e não provido.
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