Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. HISTÓRICO PRISIONAL DESABONADOR. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Constatado, à luz da documentação acostada aos autos da execução, o não preenchimento do requisito subjetivo. Resultado desfavorável do exame criminológico realizado (onde anotada a ligação do reeducando com facção criminosa), histórico criminal desabonador (a contar com onze faltas disciplinares, dez de natureza grave e uma média, recém reabilitada) e considerada a natureza dos crimes praticados (homicídio qualificado tentado, tráfico ilícito de entorpecentes, participação em organização criminosa e portes de arma de uso restrito/numeração suprimida - crimes comuns, hediondo e equiparado), tudo a revelar inviável a pretendida progressão ao regime semiaberto. Situação do recorrente que não se alterou significativamente desde o último exame criminológico, cuja conclusão também foi desfavorável à concessão do benefício. Correta a r. decisão objurgada, Agravo defensivo não provido... ()
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