Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 624.4789.8836.7911

1 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ESTADO ESTRANGEIRO. CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA. SERVIDOR PÚBLICO. OPÇÃO PELO REGIME PÚBLICO PORTUGUÊS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Discute-se, no caso, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda trabalhista ajuizada em face de consulado de Estado estrangeiro, ente público externo. A Turma entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que « em se tratando de hipótese que versa acerca de servidor público incontroversamente sujeito ao regime jurídico-administrativo do Estado Estrangeiro, aplica-se a imunidade absoluta de jurisdição, que atrai a incompetência da Justiça do Trabalho para o presente feito, sendo irrelevante, em tal contexto, a discussão relativa ao exercício de atos de império ou de gestão". Registrou que no caso deste autos «consoante noticiado pelo Tribunal Regional, o reclamante foi nomeado pelo Estado de Portugal, estando sujeito a regime jurídico diferenciado, de acordo com o termo de posse acostado ao processo « e que « extrai-se, ainda, do acórdão recorrido, o trecho do depoimento pessoal do autor, que revela a sua opção pela caixa de aposentação de Portugal, bem como a de não proceder ao recolhimento de contribuição previdenciária e de imposto de renda no Brasil. Além disso, consta que o reclamante usufruía de todos os feriados portugueses «. O único aresto colacionado pela parte embargante não consigna a circunstância específica registrada no acórdão embargado de se tratar, no caso destes autos, de servidor público contratado pelo Estado estrangeiro, tendo sido esse o fato que motivou a Turma a afastar a competência da Justiça do Trabalho. A ausência dessa particularidade torna inespecífico o referido paradigma, à luz da Súmula 296, item I, do TST. Agravo desprovido .

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