Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 624.6044.9329.6038

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A reclamada alega que, em razões do recurso de revista, o reclamante não cumpriu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto «apenas a transcrição da ementa não é suficiente para a demonstração do prequestionamento". Com efeito, o reclamante transcreveu a ementa do julgado, a qual contém o fundamento utilizado pelo Tribunal para indeferir o pedido de gratuidade de justiça, qual seja: receber vencimento acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, sem comprovar com documentos a insuficiência de recursos. Nesse aspecto, conclui-se que a parte recorrente cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo não provido . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 463/TST. O Tribunal Regional reformou a sentença para revogar o benefício de gratuidade de justiça concedido à parte reclamante, sob fundamento de que «o reclamante recebe acima do dobro do limite previsto no mencionado § 3º e não apresentou, em qualquer momento, sequer um documento que pudesse comprovar sua insuficiência de recursos". Todavia, nos termos da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26-6-2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Registre-se, por oportuno, que a SbDI-I do TST firmou entendimento no sentido que, mesmo em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas após o início da vigência da Lei 13.467/2017, incide o item I da Súmula 463/TST. Precedente. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Agravo não provido .

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