Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Salvatagem de embarcação. Ação de reparação de danos materiais e morais. 1. Perícia realizada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Circunstância de que foram prestados dois esclarecimentos pelo perito, formulada a conclusão objeto de análise e que é alvo da apelação, não havendo subsídios que deem respaldo à necessidade de oitiva de perito e assistente técnica para novos esclarecimentos. Instrução suficiente. Discricionariedade do magistrado, como destinatário da prova, na análise da pertinência das provas a serem produzidas. Respeito ao princípio do livre convencimento motivado. Nulidade não configurada. 2. Alegação do autor de responsabilidade da ré pelo afundamento da embarcação, diante da decisão de tirá-la do píer e arrastá-la para o alto mar, sem teste de flutuação. Consideração de que os elementos de prova definem a ordem cronológica dos fatos. Inicialmente, a lancha foi utilizada para reboque de carcaça de baleia e apresentou problemas com entrada de água [não era apropriada para a atividade]; que houve mero apoio da ré, a pedido da Marina Timoneiro e apenas para fins de reboque, sendo informadas as condições do auxílio, culminando em decisão consentida de tirar a lancha do píer. Contratação que somente ocorreu para reflutuação e reboque, ou seja, após o afundamento. Hipótese em que a perícia foi minuciosa e a conclusão no sentido de que a operação contratada de reflutuação e reboque foi bem-sucedida, não estabelecido nexo causal entre os danos encontrados na embarcação e os serviços prestados, considerado o afundamento da embarcação como fato inevitável nas condições do momento. Não comprovação pelo autor de fato constitutivo do seu direito. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (RI, 252). Recurso desprovido. ... ()
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