Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 624.7586.9129.3267

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INSURGÊNCIA CONTRA A INCIDÊNCIA DO DECRETO 45.607/2016 QUE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR 167/2015, MAJOROU A ALÍQUOTA DO ICMS EM RELAÇÃO À LEI 6.331/2012 DE 2,5% PARA 3,5%. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE. SOCIEDADE QUE ADERIU AO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL (RET), CONCEDIDO PELA Lei 6.331/2012, O QUAL AUTORIZA O RECOLHIMENTO DO ICMS NO PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 2,5% SOBRE O VALOR DAS OPERAÇÕES, JÁ INCLUÍDO O PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO), DESTINADO AO FECP. ALÍQUOTA DO FECP MAJORADA DE 1% PARA 2% PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 167/2015, COM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES SUBMETIDOS AO REGIME GERAL DE TRIBUTAÇÃO. POSTERIOR EDIÇÃO, PELO O IMPETRADO, DO DECRETO 45.607/16, DETERMINANDO QUE OS CONTRIBUINTES OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL, INSTITUÍDO PELA LEI 6.331/2012, PASSASSEM A RECOLHER O ICMS SOB ALÍQUOTA DE 3,5%, REDUZINDO O INCENTIVO FISCAL QUE HAVIA SIDO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEDIDA POR PRAZO CERTO E MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES QUE ACARRETA DIREITO ADQUIRIDO AO CONTRIBUINTE BENEFICIADO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 178 E da Súmula 544/STF. O AUMENTO DO PERCENTUAL DO FECP NÃO SE APLICA ÀS SOCIEDADES QUE OPTARAM, EM DATA ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 167/2015, PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS, CASO DA IMPETRANTE/APELANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF