Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 625.1131.7697.5118

1 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação declaratória de rescisão contratual e indenização por danos patrimoniais e morais. Recurso distribuído à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial que entendeu que a ação não discute questão societária, mas questão relativa à gestão de investimentos, fundado em instrumento que lhe garantiria percentual sobre o valor investido, a atrair a competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.11 da Resolução 623/2013), embora firmado contrato de sociedade em conta de participação (SCP). Redistribuído à 33ª Câmara de Direito Privado, que reputou que ação visa a reparação de prejuízos relacionados a adesão do autor como sócio participante a contratos de sociedade em conta de participação, sendo matéria societária prevista nos arts. 966 a 1.195 do CC, a atrair a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, I, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em contrato de SCP com pedido de rescisão do contrato SCP, que corresponde a pedido de dissolução da SCP, em razão de descumprimento de obrigações previstas no contrato pela sócia ostensiva. Sociedade que previa a exploração de diversos ramos comerciais e imobiliário, não se confundindo com mera situação de intermediação de negócios ou gestão de investimentos. Matéria de competência das Câmaras Reservadas ao Direito Empresarial (art. 6º, I, da Resolução 623/13. Precedentes do Grupo Especial envolvendo contratos SCP envolvendo o mesmo grupo empresarial. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (2ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial) para julgamento da apelação

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