Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 625.2874.2612.0741

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXTINGUE A AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE.

A admissibilidade da ação para o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a vigência do CPC/2015 foi reconhecida pelo Tribunal Pleno deste Corte Superior no julgamento do Tema Repetitivo 18, de Relatoria do Exmo. Min. Douglas Alencar Rodrigues, razão pela qual deve ser reconhecido o interesse processual da parte à pretensão desconstitutiva do ajuste homologado em juízo. Portanto, reputa-se cabível a ação rescisória ajuizada para o fim de rescindir sentença homologatória de acordo. Tratando-se da hipótese de «causa madura, conforme sustentado pela recorrente, passa-se desde logo ao julgamento do mérito da ação rescisória, com substrato no CPC/2015, art. 1.013, § 3º, e Súmula 393/STJ. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CPC/2015, art. 966, III. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-2 desta Corte, «A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento.. Assim, a possibilidade de desconstituição da decisão transitada em julgado exige, necessariamente, a comprovação de fraude ou vício de consentimento. Contudo, no caso dos autos não houve comprovação de qualquer vício em relação ao acordo extrajudicial homologado em juízo, cujos termos foram entabulados pelas partes por meio de assistência de seus respectivos advogados, sendo o do reclamante inclusive integrante do sindicato dos trabalhadores. Constam transcrições na petição inicial de conversas reveladoras de que o reclamante não foi coagida a aceitar os termos do acordo, sendo diversas vezes alertado de que poderia procurar seus direitos perante a Justiça caso discordasse do ajuste. Além disso, após a apresentação do acordo pelas partes o juízo de origem foi demasiadamente cauteloso, determinando a intimação do reclamante para que manifestasse sua concordância sobre o ajuste, sobrevindo petição assinada pessoalmente pelo demandante, na qual asseverou que «Conforme anteriormente já declarado na petição de acordo juntada aos autos, o Reclamante neste ato declara que celebrou o acordo de forma espontânea e de livre vontade, e declara ainda que foi devidamente informado dos efeitos do presente acordo inclusive de que esta dando quitação geral ao contrato de trabalho e nada mais poderá reclamar contra a Reclamada, estando ciente da extinção do Processo que move em face da empresa Racial Transporte Coletivo.. Portanto, após o ajuizamento da reclamação trabalhista, e apresentação da petição de acordo, o reclamante, para efeito de cumprimento da decisão judicial, manifestou-se nos autos para declarar que a anuência com os termos da transação foi realizada de forma livre e espontânea. Por outro lado, os depoimentos trazidos aos autos como prova emprestada igualmente não se revelam suficientes à demonstração do vício de consentimento necessário ao acolhimento do pedido de corte rescisório. O arrependimento posterior em relação aos termos do acordo homologado não constituiu hipótese de rescisão, devendo-se privilegiar a segurança jurídica alcançada pela coisa julgada. Há precedentes específicos sobre o caso envolvendo a mesma reclamada. Recurso ordinário conhecido e provido para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito. Ação rescisória julgada improcedente.... ()

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