Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A SÚMULA 331/TST. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. O recurso de revista não alcança conhecimento, porque o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que a decisão regional está em harmonia com o entendimento firmado pelo TST no enunciado de Súmula 331/TST, IV, uma vez que restou comprovada a existência de terceirização. Ademais, para que se chegue à conclusão em sentido diverso do estabelecido na moldura fática delimitada no acórdão regional há necessidade de reexaminar fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). III. Ressalta-se que a Corte Regional não emitiu tese acerca da natureza comercial da relação entabulada entre as Reclamada, não estando prequestionada a matéria. Assim, é inviável o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 297/TST, I. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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