Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 625.7392.6534.9383

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a autora não impugnou o fundamento adotado na decisão proferida no juízo de prelibação, segundo o qual « a parte não atendeu ao comando previsto no item I do § 1º-A do CLT, art. 896 . Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS. PERCENTUAL. NORMA COLETIVA QUE DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. 1. A autora considera que o enquadramento do grau de insalubridade não pode ser objeto de negociação coletiva, porquanto se caracterizaria como direito indisponível. 2. No caso, verifica-se que o enquadramento do grau de insalubridade não se confunde com o direito ao adicional em si (este sim indisponível), sendo, portanto, válida a negociação coletiva que expressamente determina a adoção do grau médio como parâmetro para o pagamento da parcela, mormente quando majora a base de cálculo e generaliza o direito. Precedentes. 3. Quanto ao tema, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611- A, XII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que expressamente estabeleceu a prevalência da norma coletiva sobre a lei nas hipóteses em que dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DO GRAU. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE PATRONAL. 1. A autora sustenta que deve ser reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho considerando a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade. 2. Assentadas as premissas fáticas de que a autora não comprovou irregularidade nos recolhimentos do FGTS, bem como considerando que o pedido alusivo ao adicional de insalubridade foi objeto de intensa controvérsia, sendo deferidas diferenças apenas em segundo grau de jurisdição, não há como reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema . RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, responsável pela uniformização da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato da novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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