Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. DECISÃO RESCINDENDA QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL DA AUTORA E INDEFERE O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. VIOLAÇÃO DO CCB, art. 950 CARACTERIZADA. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, contra acórdão do TRT que, embora reconhecendo que a autora teria sofrido redução de sua capacidade laboral em 50%, indeferiu o pedido de indenização por dano material consistente no pagamento de pensão mensal. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. No caso em exame, o acórdão rescindendo estabelece a seguinte moldura fática, amparada na prova dos autos originários, em especial o laudo médico pericial, insuscetível de reavaliação à luz da Súmula 410/STJ: a autora é portadora de LER/DORT, patologia que guarda nexo causal com a atividade desempenhada na vigência do contrato de trabalho, com redução de sua capacidade laborativa de forma parcial e definitiva no percentual de 50%. 4. Assim, considerando-se o quadro fático expressamente estabelecido no acórdão rescindendo, a conclusão que emerge é a de que a subsunção realizada pela Corte Regional conflita frontalmente com o CCB, art. 950, de modo a caracterizar a violação autorizadora do corte rescisório, nos termos do CPC/2015, art. 966, V: o bem protegido pelo CCB, art. 950 é precisamente a capacidade laboral do trabalhador, que, diferentemente do que consignado na decisão rescindenda, caracteriza-se sim como patrimônio material por se tratar do elemento proporcionador e garantidor da subsistência do indivíduo. 5. Sintetizando, o acórdão rescindendo, ao registrar a afetação da capacidade laboral da recorrente como consequência de doença ocupacional e, mesmo assim, indeferir o pensionamento mensal, ofendeu o CCB, art. 950, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos e impor, por conseguinte, a procedência do pedido de corte rescisório. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote