Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE EMPREGADO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS. LIMINAR INDEFERIDA NO MANDAMUS E NA CORREICIONAL. 1.
Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, « a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico . Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, « em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente . 2. Na hipótese, o ato judicial que deu causa à presente Correição Parcial foi a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que, nos autos de Mandado de Segurança, indeferiu a liminar, mantendo, por conseguinte, a decisão proferida nos autos de Reclamação Trabalhista, por meio da qual fora indeferido o pedido de tutela de urgência para que a CAEMA se abstivesse de promover a dispensa do corrigente em razão de sua aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade ou procedesse a sua imediata reintegração caso já dispensado pelo referido motivo. 3. Ora, não se divisa a configuração de situação extrema ou excepcional que necessite de medidas que impeçam lesão de difícil reparação, mormente diante dos termos da decisão proferida no mandamus, que está amparada no entendimento de que o Plenário do Tribunal a quo já havia se manifestado pela inexistência do direito do empregado público à almejada aposentadoria compulsória, por entender inexistir norma regulamentar do § 16 do art. 201 da CF. 4. De fato, a pretensão do agravante enseja debate sobre a manutenção no emprego ou a reintegração imediata, não se podendo olvidar que a Correição Parcial não pode ser utilizada como meio recursal, além de não se encaixar na função administrativa da Corregedoria o exame do mérito da ação originária. 5. Por conseguinte, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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