Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 626.0482.9743.2487

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em Exame: Rafael Patrick de Castro foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, por lesão corporal grave contra um policial militar, conforme art. 129, §§ 1º, I, e 12, do CP. A defesa apelou, buscando absolvição por insuficiência probatória, legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, ou, subsidiariamente, desclassificação para lesão corporal leve e redução da pena. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a condenação por lesão corporal grave deve ser mantida, considerando a alegação de legítima defesa e a possibilidade de desclassificação para lesão corporal leve. III. Razões de Decidir: 1. A responsabilidade penal do acusado foi evidenciada por provas materiais e testemunhais, incluindo laudos periciais que confirmaram a gravidade das lesões sofridas pela vítima. 2. A alegação de legítima defesa foi refutada pelas provas, que indicaram que o réu iniciou as agressões. 3. Cabe anotar que é ônus da defesa provar um quadro de excludente de antijuridicidade ou culpabilidade, na dicção do CPP, art. 156 (cfr. JOSÉ FREDERICO MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, Bookseller, vol. II, 1997, pág. 266; DAMÁSIO DE JESUS, CPP Anotado, Saraiva, 14ª edição, pág. 142; JULIO FABBRINI MIRABETE, Processo Penal, Atlas, 1998, pág. 264). Ao menos se exige que demonstre um cenário de verossimilhança da alegação, de molde a gerar um quadro de fundada dúvida sobre a existência de alguma justificativa ou dirimente (RENATO BRASILEIRO DE LIMA, CPP Comentado, Editora JusPODIVM, 6ª edição, págs 612/613). E a aplicação da inexigibilidade de conduta diversa enquanto princípio supralegal de exclusão da culpabilidade reclama extrema cautela, sob pena de enfraquecimento do Direito Penal, devendo ser admitido apenas em caráter excepcional, sobretudo nos crimes dolosos (ANIBAL BRUNO, Direito Penal, tomo II, 4ª edição, págs. 103 e 104). 4. A embriaguez voluntária do réu não exclui a imputabilidade penal. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão extrajudicial, reduzir a pena para 1 ano, 5 meses e 23 dias de reclusão, e conceder o «sursis". Tese de julgamento: 1. A confissão extrajudicial pode atenuar a pena se utilizada para a formação do convencimento do julgador. 2. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal. Legislação Citada: CP, art. 129, §§ 1º, I, e 12; art. 28, II; art. 44, I; art. 65, III, d; Art. 78, § 1º... ()

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