Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer e não fazer (anotação da cessão e não pagamento do crédito ao cedente). Consórcio. Cessão de cota cancelada. Sentença de procedência. Irresignação do réu. PRELIMINAR de ilegitimidade passiva afastada. Banco réu e Administradora de consórcios integram mesmo grupo econômico. Precedentes desta C. Câmara. PRELIMINAR de ausência de interesse de agir afastada. A presente ação é necessária e adequada ao exercício da pretensão da parte autora, pois os pedidos deduzidos na petição inicial são úteis para assegurar o recebimento do crédito que a autora alega ser titular. PRELIMINAR de impugnação ao valor da causa afastada. Embora os pedidos autorais sejam de obrigação de fazer/não fazer, o valor da causa dado pela autora é adequado, pois corresponde ao crédito que a autora alega ter com o réu, e a tutela jurisdicional pleiteada tem como objetivo final justamente assegurar recebimento do crédito. MÉRITO. Havendo transferência de cotas canceladas, o cessionário (no caso, a parte autora) não terá prestações a adimplir, pois adquire somente o crédito pertencente ao consorciado-cedente relativo ao valor das parcelas adimplidas até o cancelamento, com os descontos contratuais. Despicienda, assim, a anuência da administradora (no caso, a parte requerida), pois a alteração de titularidade das cotas não trará prejuízo ou risco ao grupo. In casu, a cessão é válida e eficaz. Irrelevância da outorga de poderes para reativar a cota cancelada. O simples fato de a notificação extrajudicial não ter sido enviada para o endereço da administradora, mas para uma das agências do banco réu, não tem o condão de invalidá-la. Questão pacificada pelo Enunciado 16 da Seção de Direito Privado deste Tribunal. Inexistência de «vício de origem na formação do enunciado. Recurso desprovido... ()
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