Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 626.6238.1378.1060

1 - TJSP Apelação. Mandado de segurança. Lei Complementar 190/2022 e LE 17.470/2021. Inaplicabilidade da liminar deferida nos autos 2062922-77.2022.8.26.0000, consistente na suspensão dos efeitos de medidas liminares e sentenças que versem sobre o assunto aqui discutido. Mandado de segurança que não está contemplado na relação do requerimento formulado pela FESP. Normatividade do wirt. Inocorrência. Hipótese na qual a impetrante não se insurge diretamente contra a lei em tese, mas busca não se sujeitar aos efeitos das Leis vergastadas, a fim de que não sofra os efeitos de sua aplicação. Pedido de suspensão, durante o ano de 2022, da exigibilidade do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS sobre operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto. Lei Complementar 190/2022 regulamentando a Emenda Constitucional 87/2015 e Lei Ordinária Estadual 17.470/2021 instituindo a exigência. Tema 1093, STF (RE 1287019). Tese - A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. Lei Complementar 190/2022, que disciplinou o DIFAL de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade da Federação publicada apenas em 05.05.2022. Impossibilidade de o Estado de São Paulo exigir o DIFAL a partir de 13 de março de 2022, com base no disposto na LE 17.470/2021. Necessidade de observância do princípio da anterioridade (anual ou nonagesimal). Direito líquido e certo do impetrante ao não recolhimento do DIFAL. Sentença reformada. Recurso provido.

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