Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Empregado Público Celetista da FUNDAÇÃO CASA. Pedido de incorporação de décimos de Gratificação de Função Incorporada (GFI).
1. Recurso de apelação interposto contra r. sentença que acolheu a impugnação à justiça gratuita e julgou improcedente o pedido inicial, voltado à incorporação de 5/10 (cinco décimos) da Gratificação de Função Incorporada (GFI) oriunda do exercício de cargo em comissão por empregado público celetista da Fundação Casa. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito de empregado público vinculado ao regime celetista da Fundação Casa à incorporação de décimos de GFI, inclusive reflexos e pagamento de diferenças pretéritas. 3. Restabelecimento dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor, vez que a parte ré não logrou demonstrar cabalmente que o demandante possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 4. Primeiramente, não se desconhece que a ordem constitucional permitia a incorporação de décimos aos servidores vinculados ao regime estatutário, até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a depender da legislação local específica, inclusive para remuneração de cargo em comissão e função de confiança. 5. Entretanto, a incorporação de décimos não se estende aos empregados públicos regidos pela CLT, que possuem regramento próprio da legislação trabalhista, como por exemplo o recebimento de FGTS e benefícios previdenciários atrelados ao INSS. 6. No caso, embora o vínculo com a Fundação Casa seja administrativo, o exercício do cargo/função é regido por contrato de trabalho vinculado à legislação trabalhista, conforme se infere da cópia de CTPS e holerites acostados, que, inclusive, comprovam o recebimento de FGTS e contribuição previdenciária ao regime geral do INSS. 7. Portanto, revela-se inadmissível a pretensa «equiparação entre servidores públicos regidos pelo regime estatutário e os empregados públicos submetidos à legislação trabalhista, lembrando que o ordenamento jurídico reservou a cada um dos tipos de agentes públicos uma norma regente diferente, com pontos de enorme relevo a diferenciá-los, sobretudo a garantia da estabilidade ao servidor ocupante de cargo efetivo vinculado ao regime estatutário. 8. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia, na medida em que se trata de funcionários regidos por regimes jurídicos distintos, cada qual com suas respectivas peculiaridades. Inclusive, a Súmula Vinculante 37/STF é expressa ao dispor que: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, sendo válido anotar que o servidor não pode escolher as normas de um regime jurídico que lhe são mais favoráveis e repelir outras, que entende prejudiciais aos seus interesses, pois inadmissível a criação de um regime híbrido. 9. Recurso de apelação desprovido. Sentença de improcedência confirmada. 10. Inteligência dos art. 39, § 9º, CF (introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019) ; CE, art. 133/SP; art. 2º da EC Estadual 49/2020; Súmula Vinculante 37/STF. 11. Precedentes: TJSP, apelação/reexame 0029119-41.2023.8.26.0053, rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câm. Dir. Público, j. 11/12/2023; TJSP, apelação 1005009-56.2021.8.26.0529, rel. Des. Francisco Bianco, 5ª Câm. Dir. Público, j. 14/7/2023; TJSP, apelação 1001133-39.2020.8.26.0526, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câm. Dir. Público, j. 10/5/2021. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recurso Desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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