Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.0239.8028.3723

1 - TJSP APELAÇÃO -

Embargos à execução - Embargantes alegam falta de interesse de agir do titular de crédito não sujeito à recuperação judicial em razão do concurso de credores e excesso de execução decorrente do não abatimento do crédito pelo FGI PEAC - Sentença de improcedência, restringindo a suspensão da execução aos créditos desprovidos de garantia fiduciária - Insurgência - Embargantes alegam que a abertura da execução importa em renúncia à garantia fiduciária; a não submissão aos efeitos da recuperação se restringe ao objeto de garantia e não ao crédito em si; suscitam violação do contraditório e ampla defesa; e pugnam pela extinção da execução - Desacolhimento - Crédito consubstanciado em cédula de crédito bancário garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios e títulos de crédito não se submete ao processo de soerguimento - Não violação do par conditio creditorum - Não caracterização de bem de capital essencial à atividade econômica - Imunidade compreende e tão somente o objeto de garantia - Inexistência de renúncia à garantia - A modalidade de crédito, «trava bancária, explica o bloqueio na conta das embargantes - Ausência de demonstração da abusividade e perícia contábil que se faz desnecessária, uma vez que as embargantes não impugnaram a compreensão do E. Juízo a quo sobre a relação entre o saldo devedor e o FGI PEAC - Em relação à cédula de crédito bancário desprovida de garantia fiduciária, a sentença deve conter a ressalva de que a execução só permanecerá suspensa se ainda não aprovado e homologado o plano de soerguimento ou se ainda não transcorrido o prazo de suspensão - Quanto à cédula com lastro em garantia fiduciária, de rigor o prosseguimento da execução - Sentença mantida, com ressalva e sem redistribuição das verbas sucumbenciais. RECURSO DESPROVIDO, com observação... ()

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