Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No caso, o reclamante, enquadrado em categoria diferenciada, pleiteia as vantagens previstas nas normas coletivas firmadas pelo sindicato de sua categoria profissional. O Regional manteve a sentença de improcedência do pedido, esclarecendo que a reclamada não foi representada por órgão de classe de sua categoria nas normas coletivas trazidas com a inicial. Assim, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 374/STJ e estão ausentes os indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do recurso. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deixo de aplicar a multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
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