Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME:
Trata-se de recurso interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. A agravante impugnou o cumprimento de sentença, questionando os valores executados sem indicar a quantia correta, em desacordo com o CPC, art. 525, § 4º. A decisão recorrida fundamentou o indeferimento na ausência dos requisitos «fumus boni iuris e «periculum in mora". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a agravante comprovou a presença dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: A agravante não demonstrou os requisitos necessários ao efeito suspensivo, diante do expendido no presente recurso. O indeferimento está em conformidade com o art. 252 do RITJSP, que permite a ratificação dos fundamentos da decisão recorrida. A jurisprudência do STJ reforça a possibilidade de ratificação do juízo de valor da decisão anterior. IV. DISPOSITIVO E TESE: Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: «1. A ausência de demonstração dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo resulta no desprovimento do recurso. 2. A ratificação dos fundamentos da decisão recorrida é permitida e respaldada pela jurisprudência. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC/2015, art. 525, § 4º. RITJSP, art. 252. STJ, AgRg no AREsp 44161, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14/05/2013. STJ, AgRg no REsp 1339998, Rel. Min. Raul Araújo, j. 15/05/2014. STJ, AgRg no AREsp 530121, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 19/08/2014. STJ, REsp 662.272-RS... ()
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