Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADVENTO DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a pretensão patronal de limitar o pagamento integral das horas intervalares apenas até 10/11/2017, não se aplicando, pois, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º ao contrato de trabalho do reclamante, com relação ao período posterior ao início de sua vigência, ou seja, a partir de 11/11/2017, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência, em obediência ao disposto nos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88. Embargos de declaração desprovidos .
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