Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.3208.5733.6849

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO FIRMADO EXCLUSIVAMENTE COM SINDICATO. EFEITO VINCULANTE AOS FILIADOS QUE DEPENDE DE ADESÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DIRETA ENTRE O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E A EMPRESA RÉ, QUE NÃO ADERIU À AVENÇA, MAS CONTRATOU OUTRA BANCA DE ADVOCACIA PARA O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE TINHA DIREITO. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. PLEITO DE ARBITRAMENTO DE VALOR DA REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. DESACOLHIMENTO, ANTE A OCORRÊNCIA DE FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DA VERBA EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. O contrato de prestação de serviços jurídicos firmado entre o sindicato e o escritório de advocacia, embora tenha estabelecido a remuneração por meio de honorários, não vincula os filiados que não aderiram expressamente aos termos pactuados. A simples adesão ao título coletivo não implica automaticamente a assunção da obrigação de pagamento, pelos associados, dos honorários acordados entre o sindicato e o escritório. 2. A alteração introduzida pela Lei 13.725/2018, que dispensou a assinatura de contrato individual para a cobrança de honorários, não afasta a necessidade de autorização expressa dos filiados ou beneficiários para sua vinculação ao contrato firmado exclusivamente com a entidade sindical. 3. Inviável se apresenta o acolhimento do pedido de arbitramento dos honorários, visto que não consta da petição inicial a formulação de pedido dessa natureza, além do que a medida só se justificaria diante da existência de obrigação de pagar, o que não ocorre no caso, diante da ausência de relação entre as partes. 4. Não há que se falar em redução no valor dos honorários sucumbenciais quando fixados no patamar mínimo previsto pelo CPC, art. 85, § 2º, sobretudo diante da inaplicabilidade do parágrafo 8º do mesmo dispositivo. 5. Diante desse resultado, por incidência do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a 12% do valor atualizado da causa... ()

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