Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela sociedade ré está relacionada ao mérito desta demanda, e como tal será examinada. Exame do mérito. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão entre o veículo conduzido pela autora e o veículo conduzido pelo réu. Acidente objeto desta lide ocorreu por culpa do réu, que parou o veículo por ele conduzido de forma abrupta, acionou a marcha ré e, em seguida, iniciou manobra para estacionar, sem guardar as distâncias de segurança necessárias e sem antes se certificar de qual tal manobra poderia ser realizar sem gerar perigo para os demais usuários da via, de modo que veio a atingir com a sua traseira a dianteira do veículo da autora, violando, assim, as regras previstas nos arts. 29, II, e 34, ambos do CTB. Documentos acostados aos autos revelam que, por ocasião do acidente em discussão, o réu Lucas atuava como preposto da sociedade ré. Condutor causador do acidente em discussão, ora réu Lucas, e a sociedade ré têm a obrigação de indenizar os danos que a autora suportou em razão do infortúnio, consoante inteligência dos arts. 186, 927 e 932, III, todos do Código Civil. Análise da extensão dos danos suportados pelo autor. Petição inicial foi instruída com três orçamentos e o orçamento de menor valor estimou em R$ 4.270,00 o custo de reparação das avarias que o acidente em discussão causou ao veículo da autora. Falta de demonstração do desembolso da totalidade do custo estimado para reparação do veículo é irrelevante para o deslinde da causa, pois acolhimento do pedido de indenização depende apenas da comprovação do prejuízo suportado, o que ocorreu por meio do orçamento de menor valor que instrui a petição inicial. Fixação de indenização por danos materiais em favor do autor no importe de R$ 4.270,00 se mostra cabível, a fim de compensar o prejuízo que o referido litigante suportou em decorrência das avarias que o acidente em discussão causou ao seu veículo. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()
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