Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.7193.5998.0068

1 - TJSP Apelação cível. Embargos à execução fiscal. A sentença julgou os embargos parcialmente procedentes. Manutenção de rigor. A taxa de fiscalização exige a ocorrência do fato gerador consistente no exercício da atividade fiscalizada, o que não se verifica quando a empresa está inativa, seja em razão de sua dissolução formal, seja por liquidação extrajudicial. Nesse sentido, a presunção de liquidez da CDA cede diante da demonstração de que o fato gerador da taxa não ocorreu. Correta a sentença ao declarar a nulidade de parte da cobrança objeto do feito executivo subjacente (CDA 644336/2015), por ausência de fato gerador. No mais, embora os créditos tributários gozem de preferência, as multas, no âmbito da falência, devem ser classificadas como créditos subquirografários, portanto, de menor prioridade de pagamento, conforme expressamente disposto na Lei 11.101/2005, art. 83, VII. Acerca dos juros de mora, também não assiste razão ao recorrente, pois a legislação falimentar, com o objetivo de preservar o patrimônio da massa falida e garantir uma distribuição equânime entre os credores, estabelece que a exigibilidade dos juros moratórios sobre créditos habilitados está condicionada à existência de saldo remanescente, após o pagamento do principal, nos termos do art. 124 da Lei de Falências. Não há, portanto, ensejo à reforma da decisão recorrida e ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF