Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA 443/TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Este Tribunal Superior, por meio da SbDI-I, firmou jurisprudência no sentido de, reconhecendo a neoplasia maligna como doença capaz de gerar estigma ou preconceito, presumir discriminatória a dispensa de empregado nessa condição, conforme preceitua a Súmula 443/STJ. Tal presunção, contudo, é relativa, podendo ser elidida por prova em sentido contrário. 2. Na hipótese, embora a Corte de origem tenha divergido do entendimento desta Corte Superior no que diz respeito à natureza estigmatizante da doença suportada pelo empregado, convenceu-se de que a ruptura contratual não se dera de forma discriminatória, mas motivada pela previsão de encerramento das atividades empresariais em poucos meses. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « havia previsão de encerramento das atividades empresariais em poucos meses, e, portanto todos os empregados teriam, num momento ou em outro, o contrato de trabalho rescindido . Acrescentou, ainda, que a ré já tinha intenção de rescindir o contrato de trabalho antes do afastamento previdenciário, conforme consta do seguinte trecho: « já havia a intenção do empregador em rescindir o contrato, tanto é que teve de cancelar a rescisão ao tomar conhecimento do afastamento . Concluiu, num tal contexto, que « não consigo vislumbrar elemento para presumir, como o fez o julgador de origem, que a demissão tenha sido discriminatória, ao contrário o conjunto probatório demonstra a razão de ser do ato potestativo do empregador . 3. Nesse contexto, a argumentação no sentido de que o empregado foi vítima de discriminação, implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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