Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO AUTOR. ADICIONAL DE 15%. TRABALHO NOS FINS DE SEMANA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. SUPRESSÃO . FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE MANTÉM 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que não houve impugnação específica a fundamento autônomo adotado no despacho denegatório do recurso de revista, qual seja: o óbice da Súmula 126/TST. Nesses termos foi aplicada, na decisão monocrática, a Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Com efeito, a parte não se insurgiu nas razões do agravo de instrumento (fls. 1.523/1.531) quanto ao óbice da Súmula 126/TST apontada pelo primeiro juízo de admissibilidade como fundamento para denegação do recurso de revista. Ressalte-se que, ao contrário do que afirma, a alegação de que se insurgiu quanto ao óbice da Súmula 126 uma vez que consta do agravo de instrumento a alegação de que « é incontroverso nos autos o TRABALHO HABITUAL e permanente aos finais de semana « não subsiste. Isso porque no caso o óbice da Súmula 126/TST não está associado quanto ao fato de que havia ou não « TRABALHO HABITUAL e permanente aos finais de semana «. Observa-se que a tese adotada pelo TRT no sentido de que não houve alteração contratual lesiva está amparada no fato de que houve « supressão do pagamento de adicional ajustado em norma coletiva, uma vez que «ausente o fato gerador (trabalho em condições especiais) que embasa a percepção da parcela remuneratória «. Ainda, não há, nas razões do agravo de instrumento, qualquer menção à Súmula 126/TST bem como quanto ao seu conteúdo . 4 - Ressalte-se que não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista preencheu todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos; é necessário que a parte enfrente os óbices processuais identificados na decisão agravada, o que não ocorreu nas razões do agravo de instrumento. 5 - Agravo a que se nega provimento .
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