Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.8247.8689.3304

1 - TST AGRAVOS INTERPOSTOS POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

e POSTAL SAÚDE . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DCG-1000295-05.2017.5.00.0000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU CONTRARIEDADE À SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos a que se dão provimento para examinar os agravos de instrumento em recurso de revista. Agravos providos. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e POSTAL SAÚDE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DCG - 1000295-05.2017.5.00.0000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU CONTRARIEDADE À SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula 51/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e POSTAL SAÚDE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELA GENITORA DEPENDENTE DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DCG - 1000295-05.2017.5.00.0000. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU CONTRARIEDADE À SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que são válidas as alterações promovidas por meio de sentença normativa proferida pela SDC desta Egrégia Corte, porquanto a situação dos autos não se amolda à diretriz da Súmula 51/TST e do CLT, art. 468, inexistindo direito adquirido (5º, XXXVI, CF/88) ou alteração contratual lesiva. Dessa maneira, a decisão do Tribunal Regional, ao deferir o restabelecimento do plano de saúde do genitor do Reclamante do qual tinha sido excluído, foi proferida em desconformidade com este entendimento uma vez que a sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, indeferindo a manutenção do plano de saúde para os genitores dependentes não fere, a rigor, os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa à coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula 51/TST, a qual não disciplina casos assim, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador. Logo, merece reforma a decisão, a fim de excluir a condenação na obrigação de fazer consistente em « restabelecer os serviços de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica, ao genitor do autor, mantido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e administrado por meio da Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Postal Saúde «, bem como os consectários daí decorrentes. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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