Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROPAGANDISTA. REQUISITO. VETERINÁRIO. PREMISSA FÁTICA (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem registrou, a partir das provas produzidas nos autos, que «1. todos que exerciam a função de propagandista na recorrente possuem formação em Medicina Veterinária, o que é reafirmado pela notícia divulgada no sítio eletrônico da reclamada; 2. a homologação da rescisão do contrato da autora no Sindicato dos Médicos Veterinário revela o reconhecimento da condição de médica veterinária da reclamante., e assim, « Inafastável a conclusão de que a formação em medicina veterinária era requisito exigido pela empresa para o exercício da função de propagandista veterinário e, portanto, devidas as diferenças salariais. 2. Nos termos em que firmada a questão, qualquer conclusão em sentido diverso, esbarra no acervo fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.
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