Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Apelação. Contrato de compartilhamento de infraestrutura. Ação revisional cumulada com repetição de indébito, consignação e pedido de tutela antecipada. Pretensão de fixação de valor tendo por base resolução conjunta da aneel/anatel 4/2014. Necessidade de prova pericial. Requerimento de prova emprestada. Laudo realizado em fevereiro de 2014 que está defasado. Sentença mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que a Juíza julgou improcedente ação revisional de contrato de compartilhamento de infraestrutura. II. Questão em exame 2. São três as questões em discussão: (i) verificar se o recurso da parte autora viola o princípio da dialeticidade, (ii) definir se os valores cobrados pela concessionária de energia elétrica para o compartilhamento de postes são abusivos frente ao preço de referência da Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL 04/2014; e (iii) estabelecer se há elementos suficientes para determinar o valor adequado para o contrato. III. Razões de decidir 3. O recurso apresentado contém fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma da respeitável decisão, comportando conhecimento. 4. As agências reguladoras ANATEL e ANEEL não possuem competência para fixar valores máximos obrigatórios, apenas preços de referência para resolução de conflitos, conforme disposto no art. 1º da Resolução Conjunta 04/2014. 5. O laudo pericial apresentado pela autora, e admitido como prova emprestada, está defasado em relação à vigência do contrato firmado em 2021, não fornecendo subsídios técnicos atualizados suficientes para demonstrar abusividade. 6. O valor de referência de R$ 3,19 estabelecido pela Resolução Conjunta está desatualizado e não reflete outros fatores determinantes na composição de custos atuais. 7. A presunção de simetria e paridade dos contratos empresariais prevista no art. 421-A do Código Civil (CC) não foi afastada devido à ausência de elementos concretos que comprovem abusividade nos valores pactuados. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Teses de julgamento: «1. Os valores de referência previstos na Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL 04/2014 não possuem obrigatoriedade, sendo aplicáveis apenas como parâmetro em resoluções de conflito quando esgotadas as vias negociais. 2. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, salvo prova concreta em contrário. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I, 1.010, II e III; Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL 04/2014, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação 1001679-44.2022.8.26.0229, Rel. Des. Andrade Neto, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 23.04.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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