Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ASSESSOR COMERCIAL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
1. A Corte de origem concluiu pela manutenção do adicional de periculosidade, ao fundamento de que « o reclamante visitava até quatro postos de combustíveis por dia e, além de participações de reuniões no escritório, verificava problemas em bombas de gasolina, acompanhando o mecânico quando necessário manutenção «, entendendo que o ingresso em área de risco era diário, não sendo fortuito ou eventual, não configurando uma exposição extremamente reduzido. 2. Logo, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a questão mediante a valoração da prova produzida no processo, consignando pelo enquadramento das atividades do autor como perigosas, tendo em vista que laborava com produtos inflamáveis, em área de risco. Desta forma, para que haja fulminação do respectivo adicional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos «Honorários de Sucumbência, há de se observar que não houve tese fundamentada do Tribunal Regional acerca da temática e a reclamada não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297, item II, do TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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