Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO - LEGITIMIDADE CONCORRENTE - CABIMENTO - DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO - I -
Decisão agravada que, nos autos do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, indeferiu o pedido de substituição/retificação do polo ativo, uma vez que o incidente foi instaurado por dependência ao cumprimento de sentença 0026868-45.2019.8.26.0100, no qual se pretendia executar o valor principal da condenação, e não as verbas de sucumbência; e, ainda, que as antigas patronas, ora agravantes, devem formar incidente de cumprimento de sentença específico, para execução exclusiva de seus honorários advocatícios - II - Hipótese em que houve acordo celebrado entre o exequente Fabio e os executados, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, relativamente ao valor da condenação principal, excluindo-se expressamente da transação, as verbas de sucumbência pertencentes às anteriores patronas, ora agravantes - Reconhecido que o advogado tem o direito autônomo de executar os seus honorários advocatícios sucumbenciais, de forma autônoma, podendo ser executada aludida verba nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, conforme a sua conveniência - Descabido condicionar o prosseguimento do incidente, para execução da verba honorária sucumbencial, ao fato de que o valor da condenação principal foi objeto de acordo entre as partes - Hipótese, ademais, em que o incidente de cumprimento de sentença, foi iniciado buscando o pagamento do valor da condenação principal, e também o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais - Inteligência dos arts. 23 e 24, §1º, da Lei 8.906/94, c/c 85, §14, do CPC/2015 - Precedentes - Determinado o regular prosseguimento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, relativamente ao valor dos honorários sucumbenciais das agravantes, com a inclusão dos nomes das recorrentes, como requerentes - Incidente de cumprimento de sentença, por outro lado, que deve permanecer suspenso, à luz do art. 134, §3º, do CPC/2015, sem prejuízo da inclusão dos nomes das agravantes, como exequentes naqueles autos - Decisão reformada - Agravo provido"... ()
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