Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 628.5880.4187.4236

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.

Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Este Relator consignou que, nos termos do disposto no art. 2º, § 2º da CLT, com a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a mera identidade de sócios e a exploração da mesma atividade empresarial não importam o reconhecimento de grupo econômico. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas e de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. Não obstante, na hipótese, a Corte regional baseou-se na comprovação de «uma parceria comercial entre a Artecola e a Marcopolo com o intuito de consecução de interesses comuns. Portanto, verifico a existência de coordenação entre as empresas, notadamente por integrarem o corpo social da MVC durante a maior parte do contrato de trabalho do Reclamante". Ademais, não se trata de mera hipótese de existência de sócios em comum, ao contrário, ficou demonstrado, nos autos, que as reclamadas integraram o corpo social da MVC - Componentes Plásticos Ltda. Agravo desprovido.... ()

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