Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de penhora de ações que a devedora possui em holding patrimonial. Indeferimento fundado na ordem preferencial do CPC, art. 835. RECURSO DESPROVIDO.
1. Insurgência do credor contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens da devedora, sob alegação de que a ordem estabelecida no CPC, art. 835 é preferencial e não obrigatória. 2. O CPC, art. 835 estabelece a ordem de bens a serem penhorados, conferindo prioridade aos que proporcionam menor onerosidade ao devedor, mas permite mitigação em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas. O princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805) impõe que a execução seja conduzida de maneira menos gravosa ao executado, preservando o equilíbrio entre os interesses das partes, bem como a ausência de diligências prévias para localizar bens preferenciais, tais como consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, impedem a inversão da ordem de penhora, vez que não há demonstração de excepcionalidade, observando-se que o pedido pode ser reiterado após as diligências mencionadas e também que as ações da holding pretendidas à penhora sequer foram quantificadas. 3. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote