Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM HOTEL. CAMAREIRA. GRANDE CIRCULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM HOTEL. CAMAREIRA. GRANDE CIRCULAÇÃO. PROVIMENTO . O entendimento que tem prevalecido no âmbito desta Corte Superior é o de que as atividades de camareiras e auxiliares gerais de hotéis/motéis, cujas funções consistem, dentre outras, na higienização e coleta de lixos de banheiros, se enquadram na previsão contida na NR-15, Anexo 14, Portaria 3.214/78 do MTE, já que esses estabelecimentos contam com a circulação de um número indeterminado de pessoas e considerável rotatividade. Precedentes. Inteligência da Súmula 448, II. Precedentes. Na hipótese vertente, a egrégia Corte Regional, ao reformar a sentença e indeferir o pagamento do adicional de insalubridade, entendendo que as atividades desempenhadas pela reclamante na função de camareira na limpeza de sanitários em hotel não se enquadravam na hipótese prevista no anexo 14 da NR-15, dissentiu do entendimento firmado nesta Corte Superior, consoante disposto na Súmula 448, II. Nesse contexto, a Corte de origem contrariou os ditames da referida súmula. Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.... ()
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