Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO DO PEDIDO SOMENTE CONTRA O SÓCIO PESSOA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO OU LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO.
Decisão que indeferiu o pedido de realização de penhora em nome da empresa ZA Park Sistema de Estacionamento Rotativo e Engenharia Ltda. Recurso da exequente. Primeiro, não se identificou litisconsórcio necessário. O caso não envolveu uma relação jurídica incindível, logo, não há litisconsórcio necessário. As relações jurídicas dos requeridos do incidente de desconsideração eram distintas. A execução tinha como parte a Castellabate Negócios e Participações Eireli. Logo, o pedido de desconsideração era direto contra G.C.R. E, em relação à empresa ZA PARK ora agravada, era uma desconsideração indireta ou inversa. E segundo, não se verificou uma situação de litisconsórcio unitário. As situações jurídicas mencionadas (desconsideração direta e desconsideração inversa) eram diferentes. E, como bem destacado pelo agravante, o recurso foi interposto, exclusivamente, por G.C.R. O que o julgamento do agravo de instrumento de 2210417-28.2022.8.26.0000 decidiu envolvia apenas o sócio G.C.R. Em nenhum momento se fez consideração sobre a empresa ZA PARK constituída pela executada, enquanto sócia. Em tese, poderia haver abuso de personalidade jurídica em relação a um e não em relação ao outro. Nessa linha, se a empresa ZA PARK não se defendeu e não recorreu da decisão de desconsideração, contra ela produzirão os efeitos da mesma. Penhora deferida em segundo grau. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote