Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA DECISÃO PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO. POSTULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ADVINDOS COM A ALTERAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI 14230/2021.
Não se aplica, na espécie, as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, tendo em vista que se trata de condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado bem antes da entrada em vigor da Lei 14.230/2021. Ainda que a nova norma se mostre mais benéfica aos réus nas ações de improbidade, havendo decisão condenatória transitada em julgado é descabida a retroação da nova lei, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, devendo ser observado o art. 6º da LINDB. Quanto às supostas irregularidades ocorridas no processo de conhecimento, a análise de tais questões encontra-se albergada pela imutabilidade decorrente da coisa julgada. Incidência da tese firmada pelo STF no Tema 1.199: irretroatividade da nova norma que revogou a modalidade culposa, bem como do novo regime prescricional. Pretensão de rediscutir coisa julgada que não se admite. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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