Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINIS-TRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. PRÓ-LABORE. VALORES NÃO INCORPORADOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DAS RÉS. 1.
Pretensão de exclusão dos valores não incorporados, recebidos a título de Gratificação de Representação (Cód. 05.005) e Pró-Labore Lei 10.168/1968 (Cód. 11.003) da base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. A contribuição previdenciária possui natureza jurídica de tributo e caráter retributivo, de modo que o valor descontado do servidor deve necessariamente refletir no respectivo benefício futuro a ser por ele usufruído no futuro. 3. Tema 163 do STF. 4. LCE 1.012/2007, art. 8º, § 1º que excluí as parcelas recebidas a título de exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 5. Não deve incidir contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporadas, recebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, uma vez que, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional 49/2020, referidas verbas deixaram de se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. 6. Sentença mantida. 7. Recurso improvido.... ()
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