Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ameaça e Descumprimento de Medida Protetiva - CP, art. 147 e Lei 11340/2006, art. 24-A. O réu tinha ciência da decisão nos autos do processo 0025272-42.2021.8.19.0038, que o obrigava a manter a distância mínima de 100 metros da ex-companheira e de manter contato com ela, por qualquer meio de comunicação, exceto para tratar de assuntos relacionados à filha menor. Constam espelhos das mensagens com a ex-companheira tratando de gastos com a filha. Comprovado que o réu descumpriu a medida protetiva. Segundo consta, a filha do casal é autista, exige e tratamento especial e a presença da mãe. E, diante da condição especial da criança, era inevitável que o réu ao ver a filha teria se encontrado com a ex-companheira. Descumprimento da medida protetiva não verificado, no caso. Mas não justifica a ameaça feita pelo réu à mãe da criança, que iria jogar o carro em cima dela caso a encontrasse com o novo namorado. A conduta reflete violência doméstica e familiar contra a mulher, consubstanciada em violência psicológica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º, II. Pena do crime de ameaça corretamente individualizada. Mantido o regime aberto e a concessão do sursis. Recurso parcialmente provido, para julgar improcedente a pretensão punitiva quanto ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, mantida a condenação pelo crime do CP, art. 147 n/f da Lei 11.340/06.
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