Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do exequente e manteve a sentença quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A. Consignou, para tanto, que o exequente foi intimado em 09.12.2020 para se manifestar de forma conclusiva sobre o prosseguimento da execução, ocasião em que foi alertado que sua inércia importaria no arquivamento provisório dos autos. Asseverou que o prazo assinalado transcorreu in albis, ficando o processo paralisado até 19.01.2023, com absoluta inércia do credor. Conforme se verifica, não houve a emissão de tese explícita, pelo egrégio Tribunal Regional, quanto à necessidade, de suspensão do processo por um ano, anteriormente ao seu arquivamento. Nesse contexto, tendo em vista que o exequente não opôs embargos de declaração objetivando a apreciação de tais questões pela egrégia Corte Regional, a sua análise resta impedida nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. Agravo a que se nega provimento.... ()
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