Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame 1. Recurso interposto por Marcela da Silva Campos contra decisões que declinaram competência para decidir sobre a extinção da pena de multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o juízo competente para apreciar a extinção da pena de multa, considerando que não foi ajuizada ação de execução para a cobrança da pena pecuniária. III. Razões de Decidir 3. Conforme Provimento CG 05/2022, cabe ao juízo responsável pela execução da pena privativa de liberdade a competência para extinção da pena de multa quando não há execução ajuizada. Entendimento do STJ. Precedentes deste E. Tribunal. IV. Dispositivo e Tese 4. Dá-se provimento parcial ao recurso para considerar o Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Itanhaém como competente para decidir sobre a extinção da pena de multa. Tese de julgamento: 1. A competência para extinção da pena de multa, na ausência de execução ajuizada, é do juízo da execução da pena privativa de liberdade. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, art. 40, III. LEP, art. 66, II. Provimento CG 05/2022. Jurisprudência Citada: STJ, CC 189.130/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/09/2022; TJSP, Agravo de Execução Penal 0005740-03.2024.8.26.0032, Rel. Roberto Porto, j. 12/12/2024; TJSP, Agravo de Execução Penal 0004193-49.2024.8.26.0509, Rel. Maria Cecília Leone, j. 25/11/2024; TJSP, Agravo de Execução Penal 0002462-18.2024.8.26.0509, Rel. Juscelino Batista, j. 29/10/202... ()
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