Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 630.2207.5495.0337

1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL.

I.

Caso em Exame 1. Recurso interposto por Marcela da Silva Campos contra decisões que declinaram competência para decidir sobre a extinção da pena de multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o juízo competente para apreciar a extinção da pena de multa, considerando que não foi ajuizada ação de execução para a cobrança da pena pecuniária. III. Razões de Decidir 3. Conforme Provimento CG 05/2022, cabe ao juízo responsável pela execução da pena privativa de liberdade a competência para extinção da pena de multa quando não há execução ajuizada. Entendimento do STJ. Precedentes deste E. Tribunal. IV. Dispositivo e Tese 4. Dá-se provimento parcial ao recurso para considerar o Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Itanhaém como competente para decidir sobre a extinção da pena de multa. Tese de julgamento: 1. A competência para extinção da pena de multa, na ausência de execução ajuizada, é do juízo da execução da pena privativa de liberdade. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, art. 40, III. LEP, art. 66, II. Provimento CG 05/2022. Jurisprudência Citada: STJ, CC 189.130/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 14/09/2022; TJSP, Agravo de Execução Penal 0005740-03.2024.8.26.0032, Rel. Roberto Porto, j. 12/12/2024; TJSP, Agravo de Execução Penal 0004193-49.2024.8.26.0509, Rel. Maria Cecília Leone, j. 25/11/2024; TJSP, Agravo de Execução Penal 0002462-18.2024.8.26.0509, Rel. Juscelino Batista, j. 29/10/202... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF