Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESULTANTE DE AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REMOÇÃO DE PERFIL E NOME DA EMPRESA HOMÔNIMA (GOLDENSAT) DAS REDES SOCIAIS E DO SISTEMA DE BUSCA DA GOOGLE - MULTA COMINATÓRIA - A
ora agravada GOLDEN SAT LOCAÇÃO ajuizou ação contra a ré GOLDENSAT COMÉRCIO, visando obstar o uso de sua marca. Diante da procedência da ação, instaurou-se o cumprimento de sentença, houve determinação judicial para que a GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. na qualidade de terceiro, excluísse de seus buscadores os sites que fizessem menção à ré GOLDENSAT, empresa homônima da autora. Diante do descumprimento da ordem judicial, por mais de uma vez, houve a aplicação da multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, totalizando R$ 32.000,00 - Inconformismo da agravante - Não acolhimento - O descumprimento restou provado e constatado pelo próprio juízo, o que justifica a aplicação da medida coercitiva, inclusive contra terceiros - É dever das partes e de «todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC). Nessa linha, cabe ao juiz reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, determinando, inclusive, medidas indutivas e coercitivas necessárias para assegurar o efetivo cumprimento da ordem judicial (arts. 139, IV, e 537, CPC). Multa que se mostra razoável e proporcional, não configurando ônus excessivo ao agravante, nem enriquecimento sem causa da exequente, ora agravada - RECURSO DESPROVIDO... ()
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