Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 631.3469.5989.7416

1 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS CONFIGURADOS. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NEGATIVA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO DESTINATÁRIO. CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE POR AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO EM CARTÓRIO. INOCORRÊNCIA. INVOCAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO PREVALECIMENTO, NO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO. 1.

Consoante tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1132, «para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 2. A presença desses requisitos constitui fundamento para a identificação do direito à tutela antecipada, não sendo suficiente para obstá-la a alegação de ausência de registro do contrato em cartório de notas, que não comporta apreciação nesta oportunidade, pois a matéria só poderá ser analisada mais adiante, com a vinda de todos os elementos necessários. 3. Ademais, consoante entendimento já consolidado na jurisprudência do C. STJ, não há lugar para aplicação, em tema de alienação fiduciária, da teoria do adimplemento substancial, por se tratar de matéria regida por lei especial... ()

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