Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde. Ex-empregado aposentado. Diferenciação de custeio entre ativos e inativos. Devolução de valores pagos a maior. Sentença de improcedência.
1.STJ estabeleceu tese vinculante (tema 1034). Interpretação vinculante de lei ordinária prevalece sobre disposições em sentido contrário de norma regulamentar da ANS (RN 279). 2.No caso, há planos distintos, com formas de custeio distintas. Autor tem direito a ser integrado ao plano dos ativos e ser submetido à idêntica forma de custeio destinada aos ativos, excluindo-se o subsídio na mensalidade pago pelo empregador. Valor devido a título de mensalidade deve ser apurado em sede de liquidação de sentença. 3.Para evitar discussões futuras em sede de liquidação, desde já fica estabelecido que, o fato do plano ser na modalidade de pós pagamento, seja rateio, seja custo operacional, não inviabiliza a incidência do precedente vinculante. Mensalidade não se confunde com sinistralidade. A mensalidade deve ser integralmente custeada pelo aposentado. Mas a sua sinistralidade deve ser compartilhada com os empregados ativos, pois a finalidade da lei é proporcionar ao ex-empregado a possibilidade de participar do plano coletivo com mensalidades mais vantajosas pela diluição dos riscos com o grupo na ativa. 4. Devolução de valores pagos a maior, observado prazo prescricional de 3 anos. 5.Cerceamento de defesa. Preliminar prejudicada, ante o resultado do julgamento. 6.Sucumbência integral das rés. Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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