Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - TRABALHO EM CRUZEIRO MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminarmente, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pelo recorrente. TRABALHO EM CRUZEIRO MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TRABALHO EM CRUZEIRO MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A jurisprudência dominante desta Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que a jurisdição brasileira, em casos similares ao presente, é atraída pelos termos do § 2º do CLT, art. 651, considerando que o trabalho foi realizado em navio de cruzeiro marítimo internacional que transitou em águas internacionais e também em território nacional, bem como que o reclamante foi arregimentado no Brasil. Relativamente à legislação aplicável, o entendimento é no sentido de que foi assegurada ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho sempre que ficar evidenciado ser esta mais favorável que a legislação territorial, nos termos do, II da Lei 7.064/1982, art. 3º. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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