Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 631.4297.0294.1975

1 - TJSP Direito processual civil. Ação de produção antecipada de provas. Extinção sem resolução de mérito. Inadequação da via eleita. Falta de interesse processual. Recurso não provido.

I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação proposta originalmente como revisional e posteriormente convertida em produção antecipada de provas. A parte autora não atendeu à determinação de emenda da inicial para adequação da via processual, insistindo na desnecessidade de modificação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do CPC/2015, a parte autora tem interesse processual para manejar ação autônoma de produção antecipada de provas quando a pretensão principal envolve exibição de documentos, que poderia ser exercida de forma incidental. III. Razões de decidir 3. A ação foi ajuizada sob a vigência do CPC/2015, que não mais prevê a exibição de documentos como ação autônoma, permitindo seu manejo incidental conforme os arts. 396 e seguintes, ou na forma de produção antecipada de provas, conforme o art. 381. 4. A parte autora não demonstrou a existência de relação jurídica entre as partes, conforme exigido pelo Recurso Especial Acórdão/STJ, o que reforça a inadequação da via eleita. 5. A falta de interesse processual, conforme os arts. 330, III, e 485, VI, do CPC, justifica a manutenção da sentença de extinção sem resolução de mérito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A exibição de documentos não pode ser objeto de ação autônoma sob a vigência do CPC/2015, sendo cabível sua pretensão na forma incidental ou como produção antecipada de provas. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 330, III; 381; 396 e seguintes; 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 01/02/2017

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF