Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Processo - Suspensão determinada nos termos do art. 1.037, cabeça, II, CPC - Tema 986 de Recursos Repetitivos do Egr. STJ - «Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS - Retomada do processo em 1º Grau de Ementa: Processo - Suspensão determinada nos termos do art. 1.037, cabeça, II, CPC - Tema 986 de Recursos Repetitivos do Egr. STJ - «Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS - Retomada do processo em 1º Grau de Jurisdição depois de ultrapassado um ano sem julgamento pela Corte Superior - Inadmissibilidade - Prazo previsto no art. 1.037, § 4º do mesmo Código refere-se ao Órgão Julgador, não à suspensão determinada que não fica automaticamente levantada - Sentença anulada de ofício, incluída a tutela de urgência ali deferida incidentalmente, prejudicado o recurso, para que no Juízo de Origem aguarde o julgamento do Tema ou levantamento da suspensão pelo próprio Órgão Julgador competente.
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