Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se a aplicabilidade da Portaria 1.565/2014, que dispõe acerca regulamentação de situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade, cuja validade é objeto de discussão nos autos do processo 0089404-91.2014.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. 2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3. Desse modo, nos exatos termos da decisão agravada, considerando a revogação da liminar que suspendeu a Portaria 1.565/2014 em razão da superveniência de sentença nos autos da ação 0089404-91.2014.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, conclui-se que a decisão Regional encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual subsiste devido o adicional de periculosidade quando demonstrado o exercício de atividades com a utilização de motocicleta, nos termos da Portaria 1.565/2014. 4. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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