Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação Anulatória de Débito Fiscal precedida de pedido de tutela antecipada de caráter antecedente. Taxa para exame e verificação de projeto e instalação de Estação Rádio Base. Município de Osasco. Sentença que reconheceu a inexigibilidade da taxa questionada e julgou procedente o pedido inicial. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Aplicabilidade da tese jurídica fixada no Tema 919 pelo C. STF ao caso concreto. Taxa para exame e verificação de projeto e instalação de Estação Rádio Base prevista no LCM 335/2017, art. 16 que é vinculada a uma atividade fiscalizatória específica quanto ao funcionamento e instalação de antenas e torres de transmissão e recepção de dados e voz, e não somente a aspectos atinentes ao uso e ocupação do solo urbano. Caso em que há uma cobrança específica direcionada apenas às Estações Rádio-Base localizadas no Município de Osasco, e não uma exigência tributária que recai genericamente sobre todos os estabelecimentos comerciais do Município. Inconstitucionalidade da cobrança. Fiscalização do funcionamento de torres e antenas que não é de competência dos Municípios, mas sim de competência privativa da União, por intermédio de agência reguladora Anatel. Inteligência do art. 22, IV da CF. Modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 919 pelo C. STF que, ademais, não atinge a presente relação jurídica, visto que, ao conceder efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, aquela Corte expressamente ressalvou as ações ajuizadas até a data da publicação da ata de julgamento (09.12.2022), e, no caso em exame, verifica-se que a autora propôs a presente demanda anulatória em 2019, ou seja, questionou a exigibilidade da dívida antes do referido marco temporal. Sentença mantida. Recurso não provido.
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