Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SEGURO DE VIDA - COBRANÇA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL - INDENIZAÇÃO CALCULADA DE ACORDO COM O GRAU DE INCAPACIDADE AFERIDO PELA PERÍCIA - MAJORAÇÃO - IMPERTINÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS - ART. 252 DO RITJ/SP - RECURSO NÃO PROVIDO.
A seguradora se responsabiliza pelos riscos contratados, tendo o autor plena ciência dos termos da apólice contratada e, tendo sido constatado, por laudo pericial produzido nestes autos, o percentual de invalidez, deve o valor indenizatório ser calculado proporcionalmente ao total do capital segurado, tal como previsto na apólice de seguro entabulada, pelo que se impõe a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. ... ()
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