Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 632.0831.4610.6703

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ESTADO DO PARANÁ. intervenção em Associação da Santa Casa. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e de súmula do TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ESTADO DO PARANÁ. intervenção em Associação da Santa Casa . Demonstrada divergência jurisprudencial apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ESTADO DO PARANÁ. intervenção em Associação da Santa Casa . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso dos autos, o Estado assumiu a gestão da Associação da Santa Casa de Ibiporã após determinação judicial de intervenção exarada nos autos de ação civil pública 0002654-72.2014.8.16.0090, visando garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais de saúde à população. Cinge-se, então, a controvérsia em aferir a possibilidade de imputação de responsabilidade ao Estado reclamado ante sua qualidade de interventor em casa de saúde. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de não reconhecer a responsabilidade de Ente Estatal pelos débitos trabalhistas, nos casos de intervenção temporária em entidades particulares, quando não há lei ou manifestação de vontade das partes estabelecendo a responsabilidade solidária da Administração Pública. Ademais, entende-se ser inaplicável a Súmula 331/TST por não se tratar de terceirização trabalhista, além de ser afastada a caracterização da sucessão de empregadores. Recurso de revista conhecido e provido.

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