Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de meio cruel. Pronúncia. Recurso defensivo objetivando a impronúncia.
1. Em sede de pronúncia, não se exige quadro de certeza sobre os termos da imputação. Trata-se de um juízo de admissibilidade da acusação que abre espaço para o exercício da competência reservada aos juízes naturais da causa. Basta a comprovação da materialidade delitiva e de indícios de autoria que tenham sobrevivido ao ambiente marcado pelo contraditório ao longo do sumário da culpa. 2. Elementos probatórios que conferem um quadro positivo de admissibilidade da acusação. Materialidade comprovada pelo exame de corpo de delito. Ofendido que relatou ter o acusado despejado gasolina em seu corpo e ateado fogo após ser por ele acusado de subtrair valores e drogas. Narrativa corroborada pelo policial civil responsável pela investigação, a quem relatou o ocorrido. Versão contraposta pelo acusado, que disse possuir desavenças com o réu. Relatos da testemunha Felipe em juízo, dando conta de que teria presenciado o ofendido ateando fogo no próprio corpo contrapostos aos relatos apresentados em solo policial, no sentido de que nada presenciou. Contradições que sustentam a necessidade de enfrentamento da causa pelos membros do Conselho de Sentença. 3. A exclusão de qualificadoras, em sede de pronúncia, somente se justifica quando manifestamente improcedente. Emprego de meio cruel. Ofendido que teve o corpo encharcado por gasolina e incendiado, resultando em queimaduras de 1º e 2º graus. Motivo fútil. Notícias de que os fatos teriam ocorrido durante desentendimento motivado pela subtração de drogas e dinheiro. Inclusão das qualificadoras que se mostra viável. 4. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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